Acórdão nº 86102 de Primeira Turma, 17 de Março de 1978
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Resumo
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO PREVIO DO TRIBUNAL. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DO ART. 476 DO CPC, SENDO A CAUSA DE VALOR INFERIOR AO TETO REGIMENTAL. MÉRITO. POLICIAL MILITAR DEMITIDO POR DESERÇÃO E DECLARADO INCAPAZ EM INSPEÇÃO MEDICA. NECESSIDADE DE PROCESSO, COM DIREITO DE DEFESA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DOS DOIS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
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Acórdão nº 86102 de Primeira Turma, 17 de Março de 1978
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