Acórdão nº 86837 de Primeira Turma, 01 de Setembro de 1978

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Resumo


CORREÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTO NÃO PEDIDA NA FASE DE COGNIÇÃO. NÃO OFENDE LEI FEDERAL O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITOU A REMETER O ESTADO PARA AS VIAS ORDINARIAS. DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL PARA O EFEITO PREVISTO NO ARTIGO 119, III, D, DA CONSTITUIÇÃO. DEVE SER PROVADA, NOS TERMOS DO VERBETE 291 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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