Acórdão nº 56817 de STF. Supremo Tribunal Federal, 30 de Março de 1979
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Resumo
'Habeas corpus'. Competência. Latrocinio. Feita a desclassificação do crime pelo juiz da pronuncia, não se anulam os atos praticados, devendo o processo prosseguir perante o juiz competente (art. 410 do CPP). Se se verificou o homicidio, tem-se por consumado o latrocinio, ainda quando não se haja efetivado a subtração patrimonial intentada. 'Habeas corpus' conhecido, mas indeferido.
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