Acórdão nº 56884 de Primeira Turma, 19 de Abril de 1979
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Resumo
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DENUNCIA. PROCESSO SUMARIO. AÇÃO PENAL REGIDA PELA LEI 4.611/ NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO PENAL, A DENUNCIA SUBSTITUTIVA DA PORTARIA, NOS CASOS REGIDOS PELA LEI 4.611/65 PRESCRIÇÃO CONSUMADA. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS DEFERIDA.
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