Acórdão nº 86049 de Primeira Turma, 05 de Outubro de 1979

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Resumo


AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. O SUPREMO TRIBUNAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO, NÃO CONHECENDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEIXOU DE APRECIAR A QUESTÃO FEDERAL CONTROVERTIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, SENDO CORRIGIDO ERRO MATERIAL, REFERENTE A ALÇADA.

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Acórdão nº 86049 de Primeira Turma, 05 de Outubro de 1979

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