Acórdão nº 20222 de Tribunal Pleno, 30 de Novembro de 1979
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Resumo
SERVENTUARIO DA JUSTIÇA DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, NÃO REMUNERADO PELOS COFRES PUBLICOS, APOSENTADO A CONTA DA UNIÃO. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO CARGO DE DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPUTADA. QUESTÃO SOBRE SALARIO-FAMILIA NÃO ESCLARECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
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