Acórdão nº 89385 de Primeira Turma, 30 de Maio de 1980
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Resumo
DESAPROPRIAÇÃO. SERVIDAO DE PASSAGEM DE OLEODUTO. JUSTIÇA AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. II - INCABIVEL A AMPLIAÇÃO DA LARGURA DA FAIXA DESAPROPRIANDA, FACE AOS EXPRESSOS TERMOS DO DECRETO DESAPROPRIATORIO. III - CONTEMPLAÇÃO DO VALOR DAS JAZIDAS MINERAIS DESPREZADA COM ARRIMO NA LONGA PROVA EXAMINADA NOS TRES JULGADOS PROFERIDOS. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA IV - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LIMITADO A CONTRARIEDADE DO ART. 153, PARAGRAFO 22, NÃO CONHECIDO.
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