Acórdão nº 282 de Tribunal Pleno, 20 de Junho de 1980

Articulado como::

Resumo


AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. COMPETÊNCIA. II - NÃO E COMPETENTE O S.T.F. QUANDO CONTENDEM DUAS EMPRESAS PUBLICAS DE ORBITAS DIVERSAS, FEDERAL E LOCAL, EIS QUE SEDIDAS, AMBAS, NO DISTRITO FEDERAL. III - EXEGESE DO ART. 119, I, D, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.F. (ACOR NS 168, 173, 175, 176, 200 E 201). IV - DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA DO S.T.F., COM REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM, COMPETENTE PARA PROCESSAR O JULGAMENTO.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 282 de Tribunal Pleno, 20 de Junho de 1980

Indexação...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa