Acórdão nº 282 de Tribunal Pleno, 20 de Junho de 1980
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Resumo
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. COMPETÊNCIA. II - NÃO E COMPETENTE O S.T.F. QUANDO CONTENDEM DUAS EMPRESAS PUBLICAS DE ORBITAS DIVERSAS, FEDERAL E LOCAL, EIS QUE SEDIDAS, AMBAS, NO DISTRITO FEDERAL. III - EXEGESE DO ART. 119, I, D, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.F. (ACOR NS 168, 173, 175, 176, 200 E 201). IV - DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA DO S.T.F., COM REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM, COMPETENTE PARA PROCESSAR O JULGAMENTO.
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