Acórdão nº 86075 de Primeira Turma, 13 de Junho de 1980
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Resumo
INTEMPESTIVIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR NÃO PREQUESTIONADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO (SUMULAS 282 E 356). RELAÇÃO ESTATUTARIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE NÃO ENVOLVE CONTROVERSIA SOBRE A PROPRIA RELAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO OU DE ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL (ARTIGO 308, V, 'D', DO RISTF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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