Acórdão nº 93677 de Primeira Turma, 27 de Março de 1981
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. AINDA QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE APLIQUE AOS PROCESSOS PENDENTES, NÃO TEM O EFEITO DE ARREDAR A PRECLUSAO DAS MATERIAS NÃO QUESTIONADAS NOS EMBARGOS DO DEVEDOR PRODUZIDOS NA VIGENCIA DO ART-16 DO DECRETO-LEI N. 960/ RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO PELA LETRA 'D' E DESPROVIDO.
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