Acórdão nº 100504 de 2ª Turma, 29 de Junho de 1984
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Resumo
USUCAPIAO. COMPOSSE. ACESSÃO. - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULAS 282 E 356) DAS QUESTÕES RELATIVAS A ADMISSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL E A OFENSA A COISA JULGADA. - SABER SE, NO CASO, HAVIA DETENÇÃO OU POSSE, E MATÉRIA QUE EXIGE REEXAME DE PROVA, REEXAME ESSE PARA O QUAL NÃO SE PRESTA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 279). - SE O ACÓRDÃO RECORRIDO DEU COMO PROVADA A TRANSFERENCIA DA POSSE, EM DECORRÊNCIA DE COMPRA E VENDA, INEXISTE NEGATIVA DE VIGENCIA DO ARTIGO 496 DO CÓDIGO CIVIL. - DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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