Acórdão nº 104462 de Primeira Turma, 13 de Setembro de 1985
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Resumo
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBICE REGIMENTAL. ART. 325, VII, DO RI. AS MATERIAS DISCIPLINADAS PELOS ARTS. 239 E 526 DO CPC; PERTINENTES A INTIMAÇÃO, SÃO QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL SUJEITAS AO VETO DO ART. 325, VII, DO RI. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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Acórdão nº 104462 de Primeira Turma, 13 de Setembro de 1985
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ADVOGADO, INTIMAÇÃO, CIENT...Veja o conteúdo completo deste documento
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