Acórdão nº 106666 de 2ª Turma, 29 de Novembro de 1985

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Resumo


- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FATOS APRECIAVEIS. CUMPRE AO RECORRENTE INDICAR O DISPOSITIVO DO DIPLOMA FEDERAL QUE ESTIMA VIOLADO. EM INSTÂNCIA EXCEPCIONAL JULGA-SE A CAUSA A BASE DOS FATOS TAIS COMO EXPOSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSIDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Acórdão nº 106666 de 2ª Turma, 29 de Novembro de 1985

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