Acórdão nº 104631 de Primeira Turma, 29 de Novembro de 1985

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Resumo


- PACTO COMISSORIO QUE NÃO FOI REPUTADO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO, PELAS INSTANCIAS ORDINARIAS, DE MODO A DAR SUPORTE, SEM REEXAME DE PROVAS, A TESE DO RECORRENTE, DE NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 765 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (SÚMULA 279). DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE.

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Acórdão nº 104631 de Primeira Turma, 29 de Novembro de 1985

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