Acórdão nº 114152 de 2ª Turma, 28 de Novembro de 1986
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Resumo
ICM. CRÉDITO. CAFE COMPRADO POR EXPORTADOR AO IBC. OPERAÇÃO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO INTERNA. DISSIDIO COM A SÚMULA 571 (NÃO OCORRENCIA). A TESE JURÍDICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO SE CONTRADIZ COM A DO VERBETE DA SÚMULA. OBICE DO ARTIGO 325, VIII, DO RISTF, NA REDAÇÃO ANTERIOR A EMENDA REGIMENTAL N. 2/ AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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Acórdão nº 114152 de 2ª Turma, 28 de Novembro de 1986
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(ICM), CRÉD...Veja o conteúdo completo deste documento
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