Acórdão nº 70029085545 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 30 de Abril de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE.
Ainda que a maioridade, por si só, não seja causa de exoneração da pensão alimentícia, no caso dos autos, tratando-se de pessoa jovem, saudável, que possui vida financeira própria, independente dos pais, o afastamento da obrigação alimentar se impõe.RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029085545, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 30/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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