Acórdão nº 70029085545 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 30 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE.

Ainda que a maioridade, por si só, não seja causa de exoneração da pensão alimentícia, no caso dos autos, tratando-se de pessoa jovem, saudável, que possui vida financeira própria, independente dos pais, o afastamento da obrigação alimentar se impõe.

RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029085545, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 30/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa