Acórdão nº 71001929652 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 30 de Abril de 2009
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL EFETUADA HÁ 4 ANOS ATRÁS. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PARA EFEITO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.
CONCEDERAM A SEGURANÇA. (Mandado de Segurança Nº 71001929652, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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