Acórdão nº 71001929652 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 30 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


MANDADO DE SEGURANÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL EFETUADA HÁ 4 ANOS ATRÁS. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PARA EFEITO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.

CONCEDERAM A SEGURANÇA. (Mandado de Segurança Nº 71001929652, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa