Acórdão nº 70028330116 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 23 de Abril de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO.

Ante o pedido de desistência do recurso interposto, deve ser deferida a homologação, nos termos do artigo 501 do CPC.

Desistência homologada. (Agravo de Instrumento Nº 70028330116, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 23/04/2009)

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