Decisão Monocrática nº 70029777026 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 28 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência de documento facultativo, previsto no art. 525, II do CPC, porém indispensável para apreciar os autos, resulta no não seguimento ao agravo.POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.NEGADO SEGUIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029777026, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 28/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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