Acórdão nº 70027853399 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 29 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Estando o julgado monocrático em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte em casos similares, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, autorizado está o relator a julgar monocraticamente o recurso. Decisão que analisou a contento a matéria objeto do recurso originalmente interposto.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70027853399, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 29/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa