Acórdão nº 70025884040 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 15 de Abril de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DO 3º E DO 5º GRUPOS CÍVEIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
Tratando-se de ação indenizatória por responsabilidade civil, decorrente de suposta falha da prestadora do concurso público, já que não se está discutindo eventual erro no certame, é de ser redistribuído o feito a uma das Câmaras integrantes do 3º ou do 5º Grupos Cíveis, que são competentes para julgar o apelo, conforme art. 11, III, ¿g¿, e V, ¿d¿, da Resolução nº 01/98, no caso, para o Desembargador da 9ª Câmara Cível, pertencente ao 5º Grupo, em face de vinculação.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70025884040, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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