Acórdão nº 70028796498 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 29 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Estando o julgado monocrático em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte em casos similares, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, autorizado está o relator a julgar monocraticamente o recurso. Decisão que analisou a contento a matéria objeto do recurso originalmente interposto.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028796498, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 29/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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