Acórdão nº 70028706372 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 29 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DA JUNTADA DO AR. INADMISSIBILIDADE.

A ausência de documento obrigatório (certidão de juntada do AR), previsto no art. 525, inciso I, do CPC, quando da interposição do agravo de instrumento, impossibilita a aferição da tempestividade do recurso.

AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70028706372, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa