Acórdão nº 70028706372 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 29 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DA JUNTADA DO AR. INADMISSIBILIDADE.
A ausência de documento obrigatório (certidão de juntada do AR), previsto no art. 525, inciso I, do CPC, quando da interposição do agravo de instrumento, impossibilita a aferição da tempestividade do recurso.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70028706372, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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