Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 13 de Maio de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. Carece de pressuposto de regularidade formal o agravo de petição arrazoado em repetição, pura e simples, do alegado na impugnação à sentença de liquidação, já enfrentado na sentença, em evidente agressão ao princípio do duplo grau de jurisdição, que tem por escopo a revisão da decisão atacada (exclusivamente naquilo que for objeto de inconformidade da parte recorrente - nos termos do art. 515 do CPC), e não, propriamente, a reapreciação da matéria julgada. Recurso não conhecido.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE. É ininvocável em proveito do hospital executado a sua possível imunidade tributária quando a execução a que responde decorre de responsabilidade subsidiária ditada em sentença judicial em face do devedor principal.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 13 de Maio de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. Juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. e agravadas CARLA BARBOSA PLÍNIO E AÇÃO EXPRESSA - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Inconformada com a sentença proferida no feito, em que julgados improcedentes os embargos à execução opostos, a segunda executada interpõe agravo de petição consoante as razões juntadas às fls. 377/382.

Objetiva a reforma da decisão quanto aos seguintes aspectos e pelos seguintes fundamentos: contribuições previdenciárias - imunidade tributária (aduz a existência de medida liminar concedida pela 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre reconhecendo sua imunidade tributária,...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa