Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 13 de Maio de 2009
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 13 de Maio de 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. Juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. e agravadas CARLA BARBOSA PLÍNIO E AÇÃO EXPRESSA - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Inconformada com a sentença proferida no feito, em que julgados improcedentes os embargos à execução opostos, a segunda executada interpõe agravo de petição consoante as razões juntadas às fls. 377/382.Objetiva a reforma da decisão quanto aos seguintes aspectos e pelos seguintes fundamentos: contribuições previdenciárias - imunidade tributária (aduz a existência de medida liminar concedida pela 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre reconhecendo sua imunidade tributária,...Veja o conteúdo completo deste documento
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