Acórdão nº 70029183050 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 23 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL ¿ APLUB PREVIDENC. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE.
No caso concreto, não se mostra necessária a realização de prova pericial, já que se trata de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial. Inteligência do art. 130 do CPC.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029183050, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 23/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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