Acórdão nº 70029716099 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 07 de Maio de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA E EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE APELAÇÃO.

De ser reafirmado o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela impugnada.

Acolhida a impugnação e extinta a fase de cumprimento de sentença, o recurso cabível contra essa decisão é o de apelação, conforme o §3º do art. 475-M do CPC.

Caso em que a extinção do processo restou expressamente assentada no dispositivo, sem que remanesça dúvida à parte a justificar a interposição do agravo.

Descabe a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em conta que o procedimento e prazos dos recursos de agravo e de apelação são diferenciados.

Improvimento. (Agravo Nº 70029716099, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 07/05/2009)

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