Acórdão nº 70028036739 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 06 de Maio de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. TÍTULO EXIGÍVEL.
O valor utilizado para o cálculo da retribuição acionária deve obedecer a decisão que se pretende cumprir, sob pena de ofensa à coisa julgada material.MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. Decisão impugnada não abordou a questão.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, tendo o devedor deixado de cumprir a obrigação de forma espontânea.AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70028036739, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 06/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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