Decisão Monocrática nº 70029630233 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 30 de Abril de 2009
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Resumo
Decisão monocrática. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Revisional. Descabimento da limitação dos juros remuneratórios. Admissibilidade da capitalização mensal dos juros. Estipulação da comissão de permanência. Possibilidade, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual. Viabilidade, no caso concreto, da repetição de indébito e compensação. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70029630233, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 30/04/2009)
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