Acórdão nº 71001913219 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 06 de Maio de 2009
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Resumo
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
Ausência de prova que permita inferir pela incapacidade da parte autora decorrente de acidente automobilístico. Extinção do feito sem resolução do mérito, evitando a produção de coisa julgada material. Garantia ao beneficiário, parte hipossuficiente, de renovar sua pretensão no âmbito da Justiça Comum. Julgamento por equidade.RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Recurso Cível Nº 71001913219, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 06/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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