Decisão Monocrática nº 70029929296 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 07 de Maio de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA PARA PENHORA. INDEFERIMENTO.
Correta a decisão que indeferiu indicação à penhora de carta de fiança, observando assim a ordem legal estabelecida pelo art. 655 do CPC, inexistindo qualquer indicativo de que a constrição judicial a ser realizada diretamente na conta possa repercutir gravemente na situação econômico-financeira da executada, razão por que não há falar em ofensa ao disposto no art. 620 do CPC.Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC).(Agravo de Instrumento Nº 70029929296, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 07/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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