Acórdão nº 71001946300 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 14 de Maio de 2009

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. CULPA DO CONDUTOR DO COLETIVO.

Age com culpa exclusiva o condutor do ônibus da ré que, na esquina da Rua Dona Eugênia com a Avenida Lucas de Oliveira, tenta forçar o condutor do automóvel que segue a sua frente a ingressar em via preferencial, pressionando-o com a aproximação do coletivo, isso a despeito do congestionamento do trânsito no momento, vindo a colidir na traseira do automóvel do autor quando este foi freado regularmente em virtude da imobilização do trânsito a sua frente. Assim, impossível cogitar sequer de culpa concorrente.

Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.

Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001946300, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 14/05/2009)

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