Acórdão nº 70028952927 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 28 de Abril de 2009
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Resumo
AÇÃO DE COBRANÇA. EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA DA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. DOAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL À COMPANHIA. Contratação com a CEEE. Legitimidade passiva desta. Extinção do processo sem resolução de mérito em relação à RGE S.A. Suficiência da prova documental acostada aos autos. Convênio cuja juntada à inicial não é essencial. Ação pessoal. Prescrição não ocorrente. Art. 177, CCB/1916. Participação financeira dos consumidores na construção de extensão de rede de energia elétrica a fim de terem acesso aos serviços. Relação de consumo. Investimento de valores pelo consumidor, cujo acervo patrimonial reverteu em benefício da concessionária. Abusividade da contratação prevendo a entrega do patrimônio sem a correspondente restituição dos valores investidos. Art. 51, IV, CDC. Lei nº 8.897/95. Correção monetária a contar do desembolso. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Art. 406 do CCB, c/c o art. 161, § 1º, do CTN. Deram provimento à apelação da RGE S.A. e proveram em parte a apelação da CEEE. (Apelação Cível Nº 70028952927, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/04/2009)
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