Acórdão nº 1.0024.08.125295-9/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 27 de Abril de 2009

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Resumo


TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS DOS INATIVOS. SERVIDOR MILITAR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. APLICABILIDADE. Não obstante a competência dos Estados para legislarem sobre o sistema de previdência de seus servidores, com regime próprio aos servidores militares, há de se convir que tal prerrogativa deve obedecer aos preceitos constitucionais, aplicando-se ao regime de previdência dos servidores militares as mesmas limitações pertinentes aos regimes previdenciários civis. A suspensão do pagamento da contribuição previdenciária ao IPSM não implica no corte da prestação do serviço de assistência médico-hospitalar, na medida em que o desconto das contribuições (custeio saúde e aposentaria/pensão) são efetivados em percentual único, revelando-se inviável a sua cisão, pelo Judiciário.

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