Acórdão nº 70029164217 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 28 de Abril de 2009
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Resumo
Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Conversão da ação individual em liquidação provisória. Possibilidade. Juntada dos extratos. Adequação da determinação. Ônus da instituição financeira. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70029164217, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/04/2009)
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