Decisão Monocrática nº 70027364835 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 14 de Maio de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Contando a alimentanda 25 anos e estando na sua terceira faculdade, mostra-se adequada a estipulação de prazo para a permanência dos alimentos, em tempo condizente com a conclusão do seu atual curso de graduação.2. Tendo a ex-mulher do recorrente ficado em confortável situação patrimonial após a partilha dos bens do casal, mostra-se possível a redução dos alimentos de 06 para 04 salários mínimos, ainda mais considerando que o alimentante teve- em razão de sua idade- diminuído seu potencial laboral.3. Não existe empecilho à decretação do divórcio direto das partes, cujo tempo para a implementação tenha ocorrido no curso da ação de separação judicial litigiosa. Exigir que o apelante ingresse com uma nova ação somente para ver convertida a ação de separação em divórcio seria um apego desnecessário ao formalismo.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70027364835, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 14/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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