Acórdão nº 70029679412 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 14 de Maio de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Em não demonstradas as figuras elencadas no art. 535, do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato, para reexame de matéria de mérito ou para explicitar dispositivo legal quando a matéria controvertida foi resolvida.

RECURSOS ÀS VIAS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIA.

Mesmo nos embargos de declaração com o objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstradas as figuras do art. 535 do CPC.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70029679412, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 14/05/2009)

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