Acórdão nº 70028642197 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
A decisão monocrática do relator aplicou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Colegiado, caracterizada a manifesta improcedência do agravo de instrumento.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028642197, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 16/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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