Acórdão nº 70021391297 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 07 de Maio de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. Ausência de saldo à data do vencimento. Débito efetuado na conta do autor posteriormente e no valor do total da fatura. Encargos decorrentes do saldo devedor. Cheques devolvidos por ausência de provisão de fundos. Culpa concorrente do demandante, que pagou parte do débito após o vencimento e em forma diversa da contratada. Sentença de procedência parcial da pretensão confirmada. Redimensionamento da sucumbência.

APELO DO RÉU DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70021391297, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 07/05/2009)

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