Acórdão nº 70029187184 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273 DO CPC). DEFERIMENTO PARCIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO (ART. 525, II, DO CPC).
1. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, alegando o autor, em síntese, abusividade das cláusulas pactuadas.2. Ausência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida. Inexistência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, qual seja, cópia do contrato firmado. Peça imprescindível para análise do recurso. 3. A orientação jurisprudencial do STJ a respeito da matéria exige, necessária e concomitantemente, que (a) haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito, (b) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o devedor valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.4. Princípios da economia e da celeridade processuais. Inteligência dos arts. 273, 333, I, C/C 525, II, e 557 do CPC e da recente Lei 11.672/08.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo Nº 70029187184, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 16/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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