Decisão Monocrática nº 70030135230 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 15 de Maio de 2009

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO PENDENTE. TUTELA ANTECIPADA QUE DEVE SE RESTRINGIR AO DÉBITO EM DISCUSSÃO. PEDIDO SUCESSIVO ACOLHIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030135230, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 15/05/2009)

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