Acórdão Inteiro Teor nº AI-3238000/1998-000-04.00 de 3ª Turma, 15 de Setembro de 1999
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORMA REGULAMENTAR. A decisão regional fundada na interpretação de dispositivo de norma regulamentar, cuja observância obrigatória se limita a área territorial de jurisdição do Tribunal prolator, insere-se na excepcionalidade do art. 896, alínea b, não dando azo a interposição do recurso de revista, sequer pela via do dissenso interpretativo, que a rigor não restou caracterizado na hipótese.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3238000/1998-000-04.00 de 3ª Turma, 15 de Setembro de 1999
TST - AIRR - 511483/1998.5 - Data de publicação: 15/10/1999fls.1
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