Acórdão Inteiro Teor nº RO-27383/1995-000-04.00 de 1ª Turma, 02 de Fevereiro de 2000
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Resumo
HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O critério aplicável para atualização monetária dos honorários periciais decorre do artigo 1º da Lei nº 6.899/81, pois se refere a todos os débitos resultantes de decisões judiciais. Não se adota o critério de correção dos débitos trabalhistas, porquanto os honorários periciais não ostentam natureza alimentar, inserindo-se, apenas, como despesa processual. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-27383/1995-000-04.00 de 1ª Turma, 02 de Fevereiro de 2000
TST - RR - 351287/1997.4 - Data de publicação: 17/03/2000fls.1
PROC. Nº TST-RR-351.287/97.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/jvf/lmHONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAO critério aplicável para atualização monetária dos honorários periciais decorre do artigo 1º da Lei nº 6.899/81, pois se refere a todos os débitos resultantes de decisões judiciais. Não se adota o critério de correção dos débitos trabalhistas, porquanto os honorários periciais não ostentam natureza alimentar, inserindo-se, apenas, como despesa processual. Recurso parcialmente conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-351.287/97.4, em que é Recorrente COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO e Recorrido CLÁUDIO ROSA AMBRÓSIO.Irresignando-se com o v. acórdão proferido pelo Eg. Quarto Regional (fls. 122/126), interpôs recurso de revista a Reclamada (fls. 128/136).O Eg. Tribunal a quo, ao julgar o recurso ordinário por ela interposto, assim se posicionou: deu-lhe provimento pa...Veja o conteúdo completo deste documento
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