Acórdão Inteiro Teor nº RO-9949/1996-000-09.00 de 5ª Turma, 24 de Maio de 2000
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Resumo
DOCUMENTO JUNTADO POR CÓPIA NÃO AUTENTICADA - INVALIDADE. Salvo na hipótese de documento comum às partes, a cópia juntada aos autos deve atender ao comando do art. 830 da CLT, contendo a necessária autenticação. Recurso a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-9949/1996-000-09.00 de 5ª Turma, 24 de Maio de 2000
TST - RR - 460594/1998.0 - Data de publicação: 09/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-RR-460.594/98.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaGA/PVDOCUMENTO JUNTADO POR CÓPIA NÃO AUTENTICADA - INVALIDADE. Salvo na ...Veja o conteúdo completo deste documento
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