Acórdão Inteiro Teor nº AI-14498/1999-000-19.00 de 4ª Turma, 21 de Junho de 2000

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Resumo


agravo de instrumento. não-conhecimento. A Instrução Normativa 16 deste Tribunal dispõe que as peças apresentadas em cópias reprográficas para a formação do agravo deverão estar autenticadas uma a uma. In casu, verifica-se que a cópia do comprovante de depósito recursal - peça exigida de forma obrigatório pelo artigo 897, § 5º, I, da CLT -, não fora autenticada, acarretando o imediato não-conhecimento do presente apelo, visto que, nos termos do inciso X da supracitada instrução, não cabe a conversão do julgamento em diligência para suprimento de eventuais omissões das partes.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-14498/1999-000-19.00 de 4ª Turma, 21 de Junho de 2000

TST - AIRR - 629955/2000.7 - Data de publicação: 04/08/2000fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-629.955/00.7

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

GB/locp/vl

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CO...

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