Acórdão Inteiro Teor nº AI-4165/2000-000-09.00 de 2ª Turma, 30 de Maio de 2001
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Resumo
PROC. Nº TST-AIRR-731.195/01.3 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de enunciado ou de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz - óbvia -, antes contida no art. 896, a, parte final, da CLT e no En. 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 4º, do Texto Consolidado. A necessidade do reexame de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor do Enunciado 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. \
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-4165/2000-000-09.00 de 2ª Turma, 30 de Maio de 2001
TST - AIRR - 731195/2001.3 - Data de publicação: 29/06/2001
PROC. Nº TST-AIRR-731.195/01.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/SGGAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Tendo o recurso de re...Veja o conteúdo completo deste documento
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