Acórdão Inteiro Teor nº AI-5277/2000-000-08.00 de 1ª Turma, 22 de Agosto de 2001
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Resumo
PROC. Nº TST-AIRR-716.390/2000.6 IMPOSTO DE RENDA - INDENIZAÇÃO. A pretensão do recorrente de ser indenizado por perdas e danos que entende serem decorrentes de ato ilícito praticado pela reclamada, que lhe teria causado prejuízos no que se refere aos descontos efetuados a título de imposto de renda, encontra óbice nas disposições legais que regulam a matéria, em especial o art. 128 do Código Tributário Nacional, não ficando configurada a hipótese prevista nos artigos 159, 955 e 956 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. \
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-5277/2000-000-08.00 de 1ª Turma, 22 de Agosto de 2001
TST - AIRR - 716390/2000.6 - Data de publicação: 21/09/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-716.390/2000.6A C Ó R D Ã O1ª TURMAWP/vIMPOSTO DE RENDA - INDENIZAÇÃO. A pretensão do recorrente de ser indenizado por perdas e danos que entende serem decorrentes de ato ilícito praticado pela reclamada, que lhe teria causado prejuízos ...Veja o conteúdo completo deste documento
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