Acórdão Inteiro Teor nº RO-10971/2000.00 de 2ª Turma, 12 de Junho de 2002

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Resumo


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Encontra-se consubstanciado no item 2 da Orientação Jurisprudencial da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo, mesmo na vigência da atual Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10971/2000.00 de 2ª Turma, 12 de Junho de 2002

TST - RR - 762158/2001.4 - Data de publicação: 02/08/2002

PROC. Nº TST-RR-762.158/01.4

fls.1

PROC. Nº TST-RR-762.158/01.4

A C Ó R D Ã O

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