Acórdão Inteiro Teor nº AI-15086/1998-000-15.00 de 5ª Turma, 25 de Junho de 2002
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO/EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Se a agravante limita-se a repetir os fundamentos do recurso de revista sem, entretanto, impugnar o despacho de admissibilidade, impossível conhecer do agravo. Agravo de instrumento de que não se conhece. \
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-15086/1998-000-15.00 de 5ª Turma, 25 de Junho de 2002
TST - AIRR - 660905/2000.6 - Data de publicação: 21/03/2003fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-660.905/2000.6A C Ó R D Ã O5ª TURMALLA/AMAGRAVO D...Veja o conteúdo completo deste documento
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