Acórdão Inteiro Teor nº RO-506/1997-000-05.00 de 5ª Turma, 06 de Novembro de 2002
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Resumo
HORAS EXTRAS E REFLEXOS. SUPRESSÃO. INÉPCIA. A Revista não logra êxito nem pelo prisma das violações legais, nem quanto ao Enunciado tido como violado. Quanto as violações o juízo a quo não apreciou o assunto em discussão em face das normas mencionadas. Ausente o prequestionamento, inviável o conhecimento da Revista pela alínea -c- do art. 896 da CLT. Incidência do Enunciado 297/TST. A interpretação dada pelo Regional não afronta o Enunciado 291/TST. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-506/1997-000-05.00 de 5ª Turma, 06 de Novembro de 2002
TST - RR - 548766/1999.7 - Data de publicação: 22/11/2002
PROC. Nº TST-RR-548.766/1999.7fls.1PROC. Nº TST-RR-548.766/1999.7A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJGF/CAZHORAS EXTRAS E REFLEXOS. SUPRESSÃO. INÉPCIA.A Revista não logra êxito nem pelo pri...Veja o conteúdo completo deste documento
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