Acórdão Inteiro Teor nº RO-23648/1997-000-01.00 de 2ª Turma, 05 de Novembro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS. O entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, com a edição do Enunciado nº 363, integrante da sua Súmula de Jurisprudência, é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II e § 2º, da Carta Magna, somente conferindo ao empregado o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, bem como a anotação da CTPS e a indenização dos depósitos fundiários do período trabalhado. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-23648/1997-000-01.00 de 2ª Turma, 05 de Novembro de 2003

TST - RR - 668118/2000.9 - Data de publicação: 05/12/2003

PROC. Nº TST-RR-668.118/00.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-668.118/00.9

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCSCL/arl

RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS.

O entendimento pacificado nest...

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